Contratos intramatrimoniais ou repactuação de convivência

Fortaleça seu relacionamento com contratos intramatrimoniais personalizados.
Adapte as regras de convivência e torne seu vínculo mais resiliente às mudanças da vida a dois.
Identifique-se com um desses contratos e contrate-o quando sentir que é a hora certa

Casal brigado | Plataforma Contratos Familiares

Um acordo pós-nupcial (ou intramatrimonial) é essencialmente a mesma coisa que um acordo pré-nupcial: serve para definir regras patrimoniais e de convivência ao longo do relacionamento. A única diferença é o momento em que ele é realizado. Um acordo pós-nupcial é assinado durante o casamento ou da união estável, e não antes, como ocorre nos pactos antenupciais.

Estes contratos podem ser uma opção favorável para pessoas/casais que, a despeito de enfrentarem dificuldades ao longo da relação afetiva, não desejam terminar o casamento ou sua união estável, mas gostariam de tornar o vínculo mais forte, interessante e adaptado às mudanças que o tempo impõe na vida de cada indivíduo.
É importante lembrar que em todos os relacionamentos, muitas questões decisivas sobre a outra pessoa ou sobre a organização da família somente podem ser descobertas e compreendidas com o passar do tempo, ao longo da convivência. Daí a necessidade de um ajuste, durante o caminho, para que as coisas fiquem mais confortáveis e seguras para todos os envolvidos.
  
Algumas pactuações tem por finalidade dar mais segurança econômica ou patrimonial ao casal ou aos membros da relação individualmente considerados. Já outras podem ser de ordem existencial, a fim de “corrigir a rota” do relacionamento, alterar regras internas de convivência, rediscutir regras sobre a sexualidade do casal ou da entidade familiar, atualizar as preferências e consolidar as mudanças de estilo de vida, profissionais e pessoais de cada um dos envolvidos na relação. Serve, no mais das vezes, para fortalecer o próprio relacionamento conjugal.

Exemplos de contratos intramatrimoniais

  1. Repactuação de regras sexuais / frequência / modalidades de práticas sexuais entre os cônjuges/conviventes;
  2. Regramentos para casais adeptos da prática de “swing”;
  3. Regras sobre visitação de parentes do cônjuges/companheiro na residência do casal;
  4. Negócios sobre inseminação doméstica;
  5. Negócios sobre inseminação artificial para casais que não conseguiram ter filhos por meios naturais;
  6. Contratos de coparentalidade;
  7. Cláusula penal por transmissão de doenças sexualmente transmissíveis;
  8. Contratos para casais que, após a união monogâmica, decidem migrar para relações de  poliamor / possibilidade de se estabelecer uma pessoa jurídica para administrar os bens no caso de poliamor ou outras entidades familiares;

9) Negócios sobre gestação de substituição;

10) Pactos para pessoas com deficiência atual ou futura;

11) Disposições atinentes ao exercício do poder familiar:

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12) Alteração do regime de bens: aplicação da cláusula rebus sic stantibus;

13) Convenção para disciplinar a convivência entre o cônjuge/ companheiro e os parentes do outro (parentes por afinidade).: