Contratos pré-nupciais ou prévios à união estável ​

Construa as bases do seu amor e da sua segurança. Com contratos pré-nupciais, você molda as regras do seu futuro familiar de acordo com seus desejos.

Os contratos pré-nupciais ou pactos antenupciais são os contratos de família mais tradicionais no Direito brasileiro, e servem, inicialmente, para formalizar regras patrimoniais como regime de bens, doações entre os cônjuges e administração de bens particulares. Entretanto, a interpretação que vem sendo feita no Direito brasileiro é no sentido de que os contratos pré-nupciais servem para que as pessoas possam construir as regras de convivência da família que vai se constituir.

Na prática, um número muito maior de regras podem ser estipuladas através de pacto antenupcial, sobretudo regras não necessariamente patrimoniais ou econômicas, que são os chamados “pactos sobre direitos existenciais”. Dentre eles, podemos destacar os seguintes: - instituição de Cláusula Penal (multa) nas hipóteses de ocorrência de violência doméstica; - negócios sobre a distribuição do trabalho doméstico; - pactos que disciplinem os cuidados com os filhos, horas de dedicação às atividades escolares em casa e acompanhamento nas atividades extracurriculares; - acordos sobre relações sexuais: frequência das relações/ número de relações por semana ou mês/ estabelecimento da monogamia como regra (ou não), dentre outros.

Contratos Pré-nupciais | Contratos Familiares

Exemplos de contratos pré-nupciais

1) Instituição de Cláusula Penal (multa) nas hipóteses de ocorrência de violência doméstica;

2) Negócios sobre a distribuição do trabalho doméstico (mesmo que de forma desequilibrada entre os cônjuges ou companheiros);

3) Pactos que disciplinem os cuidados com os filhos, horas de dedicação às atividades escolares em casa e acompanhamento nas atividades extracurriculares;

4) Pactos sobre reconhecimento pleno de viabilidades recíprocas para o pleno exercício da profissão de cada um dos cônjuges/ companheiros;

5) Acordos sobre relações sexuais: frequência das relações/ número de relações por semana ou mês/ estabelecimento da monogamia como regra (ou não);

6) Regramentos para casais adeptos da prática de “swing”;

7) Negócios sobre inseminação artificial / reprodução pós-morte;

8) Cláusula penal (multa) por transmissão de doenças sexualmente transmissíveis;

9) Contratos sobre poliamor / possibilidade de se estabelecer uma pessoa jurídica para administrar os bens no caso de poliamor ou outras entidades familiares;

10) Contratos sobre famílias simultâneas / uniões paralelas. Constituição de empresas para disciplinar o patrimônio de famílias simultâneas;

11) Contratos sobre famílias transnacionais: acordos sobre monogamia ou poligamia, cuidados dos filhos, alimentos, estabelecimentos patrimoniais, direito sucessório, etc;

12) Contratualização de privacidade;

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13) Acordos sobre o pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias da residência do casal;

14) Pactos antenupciais econômicos;

15) Pactos sucessórios em contratos antenupciais;

16) Pactos para pessoas com deficiência atual ou futura.

17) Contratos específicos para casais do mesmo sexo:

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18) Disposições atinentes ao exercício do poder familiar:

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20) Contratos de namoro e sua complexidade atual​

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