Bem-vindo às Perguntas Frequentes da plataforma jurídica Contratos Familiares.
Este é o espaço onde encontrará respostas para as suas principais dúvidas.
Sim. Os contratos patrimoniais e existências são plenamente válidos, desde que não violem regra expressa em lei. A autonomia privada permite a contratualização de questões que não envolvam interesses de incapazes, portadores de deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Sim. A eventual discussão de qualquer contrato, no Direito brasileiro, é garantida em lei federal. Caso uma das partes não se sinta segura ou suficientemente satisfeita após a assinatura, a análise judicial da matéria é possível em todos os casos, a fim de verificar sua validade e eficácia perante as partes envolvidas.
Tais contratos têm efeitos, sobretudo pedagógicos. Eles disciplinam regras inter partes. Ou seja: a função primordial desses negócios é constituir uma norma entre o casal, ou entres as pessoas do agrupamento familiar envolvido. De todo modo, em caso de qualquer discussão sobre validade ou eficácia dos termos ajustados, o Poder Judiciário será sempre o âmbito apropriado para discussão sobre cumprimento, ou não, desses termos ajustados.
Sim. Recomendamos que, sempre que possível, pelo menos duas testemunhas possam participar da assinatura do documento, com as suas firmas devidamente reconhecidas.
Do ponto de vista teórico, os contratos de Direito de Família se justificam na repersonalização das relações de família e na constitucionalização do Direito de Família, premissas metodológicas e interpretativas que colocaram o Direito de Família tradicional distante dos desejos e das expectativas de toda uma nova geração. Para as novas gerações, é necessário um novo Direito de Família.
Não. As regras de convivência precisam ser definidas pelo próprio casal, ao invés de serem impostas pelo Estado. O Direito de Família deve ser uma construção particular, com o mínimo de intervenção estatal.
Não. Nenhum contrato familiar pode desrespeitar a dignidade humana dos envolvidos, tratar homens e mulheres de forma diferente, viabilizar distorções por questões de gênero, tolerar qualquer tipo de violência física, psicológica ou patrimonial, ou deixar de observar os direitos e garantias constitucionais de crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência ou qualquer outro grupo em situação de vulnerabilidade.
A fundamentação teórica se dá, sobretudo, na experiência dos Países Baixos e na América do Norte. Naqueles sistemas jurídicos, a ampla contratualização das relações de família já uma realidade, inclusive substituindo, no que é possível, a própria norma codificada.
Sim. O objeto dessa Startup foi discutido com acuidade no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco – PPGD/UFPE, Faculdade de Direito do Recife – FDR, além de diversas outras instancias acadêmicas. Foi, inclusive, objeto de disciplina inovadora para alunos de mestrado e doutorado em Direito daquele Programa, no ano de 2019, a fim de reafirmar suas bases teóricas e seu enquadramento universitário, bem como seu respaldo científico. Além do mais, a evolução da doutrina e da jurisprudência justificam o “Direito de Família mínimo” e a ampla aceitação da autonomia da vontade das partes. A contratualização do Direito de Família é uma realidade em todo o mundo ocidental.
Sim. Uma parte do Direito de Família brasileiro legislado já não se aplica mais, por desuso, ou ineficácia. Precisamos de um novo Direito de Família. Chegamos a um momento em que cada família haverá de criar seu próprio Direito de Família!!